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CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2012
VENCIMENTO 31.01.2012 |
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Vence em janeiro a Contribuição Sindical patronal obrigatória. A contribuição sindical é a principal fonte de custeio das entidades sindicais e têm suas porcentagens divididas entre o Ministério do Trabalho (20%), Confederação (5%), Federação (15%) e Sindicato (60%).
É obrigatória a todos os integrantes da categoria representada pelos sindicatos, independentemente de filiação da empresa à entidade. Ela deve ser paga pelas empresas anualmente, até o dia 31 de janeiro, e recolhida pelo sindicato representativo da respectiva categoria econômica, conforme determinado no artigo 578 da Consolidação das Leis do Trabalho. Seu objetivo é custear as atividades de representação dos sindicatos perante autoridades, órgãos públicos, conselhos, comissões e outros investimentos.
Lembramos que o pagamento é obrigatório, inclusive para as empresas optantes do Simples. O não pagamento implica em multa e na fiscalização da Delegacia Regional do Trabalho, tendo em vista que parte da arrecadação é destinada ao Ministério do Trabalho e do Emprego. |
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| Verifique como fazer o cálculo na tabela abaixo |
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CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2012
TABELA I - AGENTES DO COMÉRCIO E AUTÔNOMOS NÃO ORGANIZADOS EM EMPRESAS
Valor único a recolher: R$ 76,42 |
TABELA II - PESSOAS JURÍDICAS EM GERAL |
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CLASSE DE CAPITAL SOCIAL (em R$) |
Aliquota |
Parcelas adicionar |
Valor da contribuição a recolher |
I |
De R$ 0,01 a R$ 19.104,75 |
- |
- |
R$ 152,84 – (Valor Mínimo) |
II |
de R$ 19.104,76 a R$ 38.209,50 |
0,8% |
- |
Calcular capital social x alíquota + parcela a adicionar |
III |
de R$ 38.209,51 a R$ 382.895,00 |
0,2% |
R$ 229,26 |
Calcular capital social x alíquota + parcela a adicionar |
IV |
de R$ 382.895,01 a R$ 38.209.500,00 |
0,1% |
R$ 611,35 |
Calcular capital social x alíquota + parcela a adicionar |
V |
De R$ 38.209.500,01 a R$ 203.784.000,00 |
0,02% |
R$ 31.178,95 |
Calcular capital social x alíquota + parcela a adicionar |
VI |
De R$ 203.784.000,00 em diante |
- |
- |
R$ 71.935.75 – (valor máximo) |
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Para calcular o valor da contribuição a recolher, nos casos das empresas que possuem o capital social enquadrado nas Classes III, IV e V da tabela acima, siga as seguintes instruções:
Passo 1: Multiplicar o capital social da empresa pela alíquota correspondente (0,8% ou 0,2% ou 0,1% ou 0,02%), constante da segunda coluna.
Passo 2: Ao resultado obtido no Passo 1, deve-se somar o valor da “parcela a adicionar”, constante na terceira coluna.
O valor da contribuição a ser recolhido, portanto, será o valor do capital social multiplicado pela alíquota, somando à “parcela adicionar”. Exemplo: Capital Social da empresa de R$ 40.000,00.
Passo 1: R$ 40.000,00 (capital social) x 0,2% (alíquota da Classe III) = R$ 80,00
Passo 2: R$ 80,00 (valor obtido no Passo 1) + R$ 229,26 (parcela a adicionar constante da terceira coluna) = R$ 309,26.
Resultado: R$ 309,26 será o valor da contribuição a ser recolhida.
Fundamento legal: artigo 580 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho. Valores da Tabela definidos conforme determinação da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC (www.portaldocomercio.org.br)
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