PREZADO CONTADOR DE JAÚ E REGIÃO:

Atenção: Trabalho aos domingos!

Veja como fica o Descanso Semanal Remunerado. O trabalho aos domingos não é regulamentado pela Convenção Coletiva, mas deve obedecer aos preceitos legais. Para melhor entendimento, montamos as duas tabelas abaixo que exemplificam as compensações necessárias para o trabalho em apenas um domingo ou em dois domingos consecutivos, conforme o interesse da empresa.

(foto)

 

No exemplo das tabelas acima as folgas referentes ao Descanso Semanal Remunerado - DSR foram antecipadas para 5ª feira. Porém, a empresa poderá adotar qualquer dia da semana, desde que o intervalo entre um DSR e outro, de cada funcionário, não seja superior a seis dias.

Para o trabalho em um domingo avulso são necessárias duas folgas compensatórias e para dois consecutivos, três folgas, conforme orientação do TST.

Legislação aplicável:  Lei 10.101/2000, artigo 6° – autoriza o trabalho do comércio aos domingos e determina que a cada dois domingos trabalhados o DSR subsequente recaia no próximo domingo, obrigatoriamente. Orientação Jurisprudencial 410/TST-SDI I – prevê que o Descanso Semanal Remunerado seja ser concedido após um período de no máximo seis dias trabalhados.

No caso de descumprimento, a empresa estará sujeita às penalidades previstas na Legislação.

Eventuais dúvidas estamos à disposição para esclarecimentos no telefone: 3622-5883.